OAB PERMITE VÉU MUÇULMANO NAS SUAS PROVAS. DECISÃO
ERRADISSIMA DA OAB. TRANSGRESSÃO DA LAICIDADE DO ESTADO PELA OAB. A OAB proíbe
que os candidatos ao exame de ingresso na Ordem realizem-nos com a cabeça ou o
rosto cobertos. Todos os candidatos devem ter a cabeça livre de objetos,
adereços e roupagens que a cubram, total ou parcialmente; permite-se, contudo,
por exceção, que as muçulmanas usem o bioco (chama-se de bioco, em Português)
que a sua religião lhes impõe como obrigação. No Brasil, país laico, em que a
lei vale para todos, a OAB impõe a obrigação da cabeça descoberta a todos, não
a impõe a quem, por religião, deve tapá-la. Ora, no Brasil vigoram as leis dele
e não as regras desta ou daquela religião. As muçulmanas são livres para
encobrirem a cara e usarem véu e burca; não são livres para infringirem as leis
brasileiras. A OAB criou um direito especial, fundado em motivo religioso, que
evidentemente discrimina os não muçulmanos e trata as pessoas desigualmente.
Para os outros, a lei civil; para as muçulmanas, a charia (sim, eu escrevo em
Português: charia e não "sharia"). Foi mau precedente: se as
muçulmanas detém o direito ao uso de bioco durante os exames, então, os
sabatistas podem deter o de abster-se de trabalhar nas sextas-feiras de noite e
assim sucessivamente. Se a lei civil incorpora a lei religiosa, então: 1- fonte
do direito passa a ser a religião; 2- por isonomia, as regras de todas as
religiões devem ser acatadas pela lei civil. Tudo isto está errado: o Brasil é
laico; aqui, a lei civil deve ser indiferente às prescrições, proibições,
convicções e superstições de todas as religiões; nenhuma regra religiosa deve
prevalecer sobre a lei civil; a lei civil não pode privilegiar cidadãos com
base nas suas obrigações religiosas. Logo, a OAB deve, imediatamente, revogar a
exceção que criou e repristinar a proibição de encobrimento da cabeça nos seus
exames, sem exceções (a única exceção admíssivel é a em que o candidato traz a
cabeça enfaixada, em decorrência de cirurgia ou de queimadura).
Bioco, em Português= "shador", em árabe. Bioco. Bioco. Bioco. Bioco.
Bioco. É tão fácil falar Português. "Mas ninguém conhece bioco".
"E antes de começarem a usar o tal de chador, alguém o conhecia? Por que
lógica compreenderão mais o estrangeirismo e menos o vernáculo?". Por
isto, faça como eu: use, sempre, os termos do vernáculo. Não há tradução ou é
você que ignora o seu idioma e,por isto, prefere usar os nomes em estrangeiro ?
"Mas isto é xenofobia". Não, não é. Isto é, no seu país, usar o seu
idioma. O seu. Use o dos outros no país deles. O "khimar" e o
"hijab" podem e devem ser aportuguesados para quimar e para ijabe, e
ou referidos como bioco ou véu. "Burka" pode-se e deve-se
aportuguesar para burca.
Assim, por exemplo, a minha religião permite colar; logo, eu posso colar, porém
os outros não. A minha religião obriga-me a só fazer a prova depois que vários
candidatos houverem deixado o recinto; logo, eu posso fazê-la somente quando
vários candidatos houverem deixado o recinto; como a minha religião não me
proibe de perguntar aos candidatos o conteúdo da prova, louvarei o meu deus (o
Grande Todo Espiritual-Material Ateu-Divino) perguntando-lhes. Também cultuo a
deusa Natureza por meio do nudismo, pelo que detenho o direito de prestar a
prova nu e é claro que exercê-lo-ei. Se alguém me objetar que a minha
religião é absurda, replicarei que o Estado pluralista não detém autoridade com
que julgue esta ou aquela religião; ele não é censor da qualidade das
religiões, mesmo porque, no estado brasileiro, há liberdade religiosa e
professo a religião que quero e adoro quantos deuses quiser. O Estado é
laico e, por isto, não interfere nas obrigações religiosas, ou seja, ele
respeita-as e elas prevalecem sobre as leis civis. A minha fé é da minha conta;
tenho direito a ela e ela me propicia direitos e me impõe obrigações, que o
Estado deve respeitar. E os outros cidadãos? O azar é deles se as
respectivas religiões não lhes conferem direitos e privilégios, ou que façam
como a muçulmana ! Isto é "liberdade religiosa" ou "como
usufruir de privilégios, burlar a lei e convencer aos outros de que se tem
razão" !
Publicado em 22/04/2015 por Arthur Virmond de Lacerda Neto
-:/arthurlacerda.wordpress.com/2015/04/22/oab-cria-privilegio-em-favor-de-muculmanas/