Radio Evangélica

domingo, 2 de abril de 2017

Eis o teu chamado

“E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.
Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado.
E estes sinais seguirão aos que crerem: em meu nome, expulsarão demônios; falarão novas línguas; pegarão nas serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano algum; e imporão as mãos sobre os enfermos e os curarão.
Ora, o Senhor, depois de lhes ter falado, foi recebido no céu e assentou-se à direita de Deus.
E eles, tendo partido, pregaram por todas as partes, cooperando com eles o Senhor e confirmando a palavra com os sinais que se seguiram. Amém!” (Mc 16:15-20)
E a maioria está preocupada se é puritana, calvinista, anglicana, batista, assembleiana, enfim, um sem número de modos e moldes a seguir, e esquecem que o elemento fundamental é apenas pregar o Evangelho e não a minha linha de pensamento, ou qualquer outra linha. Todos esquecem, que o Evangelho é um só, e não difere um de outro, o que o torna diferente é a interpretação, quando não guiada pelo suave, doce e santo Espírito de Deus.
Vamos pensar como Jesus pensou, amar como Jesus amou e viver como Jesus viveu, como dizia inclusive o padre Zezinho na sua linda canção: “sentir como Jesus sentia”. Esse é o grande diferencial da pregação, seja ela qual for.
“Passará o céu e a terra, mas as minhas palavras não passarão.” (Mc 13:31)
E deixa Deus te usar, para que a sabedoria advenha como está escrito:
“E, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente e não o lança em rosto; e ser-lhe-á dada.” (Tg 1:5)
Assim, toda a obra prosperará, porque é a obra do Senhor e não a tua obra, ou a obra de Calvino, ou de Pedro, ou de Paulo, e que o Deus de Paz, Amor e Harmonia, que vive e reina, eterno e absoluto, seja contigo, hoje e sempre em nome de Jesus, que é o Cristo de Nazaré, amém e amém!
(ap. Ely Silmar Vidal – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 010417 – Eis o teu chamado – imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.
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sábado, 1 de abril de 2017

E a abortista expõe um argumento contundente contra o… aborto!

Participei ontem à noite, na Câmara de Vereadores de Londrina, de audiência pública sobre projeto de implantação do Dia do Nascituro.
O autor do projeto é Péricles Deliberador. A proposta inclui o incentivo a escolas públicas e particulares para que no Dia do Nascituro, caso aprovado, haja debates sobre a vida, etc.
Ministério Público e OAB se manifestaram contrariamente, por motivos técnicos.
Defensores do aborto eram minoria, mas ruidosos e, pela sincronia das manifestações, haviam ensaiado, e muito bem, a participação.
Houve momentos de tensão, provocados por essa turma, que queria se impor pelo grito e constranger o presidente da comissão, Filipe Barros.
Esses defensores eram na maior parte mulheres ligadas a movimentos de esquerda, ditos sociais e LGTB. Travestis engrossavam o grupo e alguns chegaram a exibir os peitos siliconados, numa afronta a seus opositores.
Que eram – e estavam do lado oposto da galeria – religiosos (católicos principalmente) e casais, alguns com seus filhos. Um deles portador de lesão cerebral.
O lugar-comum da argumentação dos abortistas era o “direito da mulher sobre seu corpo”, como se o feto fosse parte do corpo dela – não é: é um apêndice inoculado durante a relação sexual. Alegam também – outro argumento recorrente – que não há unanimidade da ciência sobre o momento em que o feto torna-se um ser vivo.
Os abortistas recorrem à ciência para anistiar a mulher que expele o feto, pisoteando, assim, o mais elementar princípio do direito: In dubio pro reo. Se na dúvida sobre a culpa o réu deve ser absolvido, na dúvida sobre o momento em que a vida se origina, preserve-se o feto, portanto. In dubio pro fetu!
Uma “médica do PSOL”, movendo-se com nervosismo, dedo em riste e gritando (*), acusou de “fascista” o vereador Barros por tentar submeter o plenário às normas da audiência e, segundo ela, por ser o responsável – devido a críticas em rede social ao seu ativismo pró-aborto – pelas “ameaças de morte” que teria recebido.
Sem querer, ela expôs um forte argumento contra o aborto, pois, ao se insurgir contra as “ameaças de morte” de que se diz vítima, apelou para o instinto de sobrevivência, inerente ao ser humano. O feto não tem essa chance. Ele é totalmente indefeso contra aquele que se dispõe a matá-lo.
Se a abortista tem o direito de se defender, que crueldade impedir que o feto o faça! E sua única defesa é a criminalização do aborto desde o momento da concepção, observando-se as exceções.
Mas numa coisa os abortistas foram coerentes: ameaçaram recorrer à Justiça para impedir a divulgação das imagens do grupo, mesmo estando em local público e numa audiência pública. Quiseram, assim, abortar o registro histórico da apologia do assassinato.
(*) É ela, cujo nome desconheço, em sua primeira manifestação, quando se comportou com urbanidade.
(E a abortista expõe um argumento contundente contra o… aborto! – José Pedriali – Jornalismo com alma – 28/03/2017)
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-:/.josepedriali.com.br/2017/03/e-abortista-expoe-um-argumento.html

Refazendo a história



A dança dos corpos é linda.
São corpos etéreos que povoam apenas a mente do indivíduo.
Nessa interação se faz a dança do corpo presente.
Quer seja de mortos, quer não.
Nada disso importa, porque o que se busca é ao final o enterro dessa história, para a libertação do que hoje acorrentado se encontra a esse passado atroz.
(ap. Ely Silmar Vidal – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 230317 – Refazendo a história – imagens da internet)
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quinta-feira, 30 de março de 2017

Intervenção Militar pode acontecer



Golpe é quando os militares, motivados apenas por suas convicções políticas, agem por conta própria, abusam da força e depõem um governo legítimo, contra a vontade da população.
Quartelada é pior ainda. É quando os militares, em defesa de interesses próprios, por motivos fúteis, ou só para mostrar quem manda, derrubam governos. Quartelada, além de ser crime, só serve para desmoralizar o país.
As Forças Armadas precisam do chamado da maioria do povo para poder agir a nosso favor, em defesa do Brasil. Por isso não agiram até agora, pois se o tivessem feito, o ex-governo PT, conseguiria, junto com seus aliados e junto com o povo PeTista e comprado, desmoralizar as FFAA e se isso ocorresse o PT conseguiria retornar ao poder nos braços do “povo” e teria todas as desculpas e justificativas para baixar leis e medidas que praticamente anulariam as Forças Armadas Brasileiras, e abririam caminho para a sua extinção e substituição por algum “exército popular” e aí sim seria o fim de tudo e o Brasil iria, definitivamente, transformar-se numa gigantesca CUBA.
A intervenção militar só acontece em casos extremos, quando a desordem toma conta do País e o governo civil perde a capacidade de manter a ordem e garantir a segurança da população, ou a integridade territorial do País. A constituição brasileira prevê o que acontece em situações de grave crise.
No artigo 137 ela regulamenta o estado de sítio, no qual diversas garantias constitucionais são suspensas e as autoridades adquirem poderes extraordinários para restabelecer a ordem e garantir a segurança. Mas no estado de sítio, as Forças Armadas continuam subordinadas à Presidência da República.
O artigo 142 da constituição brasileira, define que as Forças Armadas, estão subordinadas à “Autoridade Suprema do Presidente da República”. Ou seja, tanto nas situações normais como no estado de sítio, quem manda nas Forças Armadas é o Presidente da República. Mas o mesmo artigo abre exceção quando diz também que, para a defesa da lei e da ordem, as Forças Armadas podem agir por iniciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Ou seja, em questão de segurança interna, as Forças Armadas não estão subordinadas apenas ao Presidente: podem receber ordens também diretamente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Então as FFAA respondem aos três poderes: o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Porém: se o congresso decreta o impedimento do Presidente, ou o Supremo Tribunal o condene por grave crime, mande prendê-lo, e este se recuse a abandonar o cargo e ele ordene ao Exército que o defenda. Nesses casos, as Forças Armadas podem desobedece-lo, e atender às ordens do Congresso ou do STF.
Existe alguma forma legal em que as FFAA podem agir por sua própria determinação, passando por cima dos três poderes da República?
Sim!!!
A constituição brasileira de 1988 define as Forças Armadas como “instituições nacionais permanentes”. Isso significa que as Forças Armadas não são simples órgãos do Governo, mas sim, são pilares da Nação. Segundo a mesma constituição de 1988, as Forças Armadas se destinam “à defesa da Pátria”. Isso é muito importante: elas são obrigadas a defender a Pátria, não o Governo. Elas existem para servir à Nação. Governo e Nação, não é a mesma coisa. A Nação vem antes do Governo, e está acima dele. Se o Governo trai a Pátria e se volta contra ela, as Forças Armadas têm obrigação de ficar contra o Governo. Não podem, em nenhuma hipótese, ser usadas contra a Pátria. Caso recebam ordens de agir contra o Brasil, têm o direito e o dever de desobedecer.
Os interesses da Nação podem exigir medidas políticas que passam por cima da constituição e das leis. A intervenção militar é um desses casos.
Ela pode ocorrer quando a população expressa claramente o seu desejo de mudar o Governo. Ex: A Marcha da Família de 1964 foi interpretada como manifestação suficiente da vontade popular, não somente pelos militares, mas também pelos políticos e lideranças civis responsáveis. Outro exemplo mais recente foram os acontecimentos no Egito, quando multidões contrárias ao governo Islamita irromperam nas ruas e impossibilitaram a continuidade do regime. Em ambos os casos, era claro que a continuação daquele governo levaria ao caos; e era claro, também, que as Forças Armadas não podiam, moralmente, obedecer às ordens legais do governo e massacrar o povo nas ruas.
Resumindo: quando os militares vão agir??? É a pergunta de muitos.
Eles vão agir quando o povo nas ruas e a opinião pública responsável mostrarem que aceitam a sua intervenção, de modo que não deixe dúvida. E isso não acontecerá de imediato. Não acontecerá em uma única saída como a MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS QUE OCORREU EM 22/03/2014. Talvez seja necessária outras saídas para que o povo seja politicamente e legalmente ouvido.
O silêncio das Forças Armadas não significa que não estão nos ouvindo, significa apenas que ainda não é hora de agir por tudo o que já foi explicado acima. Pois a vontade tem que vir do povo em sua maioria ou em várias vezes como o que está acontecendo no País. Por isso temos que continuar nos unindo e continuar nossa luta, pois seremos atendidos sim.
Quem ama o Brasil e confia nas Forças Armadas, deve saber esperar a hora.
NÃO PODEMOS NUNCA EXIGIR A ATUAÇÃO DAS FFAA E SIM PEDIR!!!
Provoca-las, achincalhá-las por não agir, acusa-las de covardia ou de conformismo, é ato de PROVOCAÇÃO CRIMINOSA.
(texto extraído do vídeo: “Intervenção Militar pode acontecer? Sim! Saiba Como!” do canal: Armageddon Global)
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O melhor vídeo que já vi para ilustrar a ineficácia do desarmamento civil

“As leis que proíbem o porte de armas desarmam apenas aqueles que não estão inclinados ou determinados a cometer crimes.”
“The Laws that forbid the carrying of arms disarm only those who are neither inclined, nor determined to commit crimes.” – (Thomas Jefferson)
Desarmamento civil, sim ou não?
Responda você mesmo a essa pergunta, mas antes veja o vídeo com bastante atenção e analise todas as propostas que te são postas à mão no momento que te propõem o referido desarmamento.
Se optar por ele, sabe que terá que carregar um buquê de flores, como o usará, não sei.
(O melhor vídeo que já vi para ilustrar a ineficácia do desarmamento civil)
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