Radio Evangélica

quinta-feira, 3 de março de 2016

Brasil no alçapão

O desastre do PIB é sintoma da armadilha que capturou o Brasil. Ela se autoalimenta num ciclo de falta de confiança, recessão, menos impostos e aumento da dívida pública.
Neste ano, o tombo mínimo contratado para o PIB é de 3%, só pelo "carregamento" estatístico do resultado de 2015. A arrecadação de impostos vai cair mais e a dívida pública, subir. A perda de confiança reforçará o ciclo.
Se a relação dívida pública X PIB fosse bem menor que a atual, estaríamos em um período clássico de recessão pelos excessos de Dilma 1. Haveria desemprego e quebras pontuais e setoriais para derrubar a inflação, com aumento suportável da dívida pública. Mas o que se configura é pior.
A dívida pública é calculada como proporção do PIB. Essa relação indica se ela é pagável ou não. Quando há crescimento do PIB, essa proporção tende a manter-se estável, mesmo que a dívida aumente.
No Brasil, temos o contrário. O que evoca o grave fantasma da insolvência do setor público. Para alguns bancos internacionais, o Brasil só perde hoje da Nigéria entre possíveis candidatos a um calote.



O quadro acima mostra a rápida piora da relação dívida X PIB nos últimos anos. E como isso se agravará neste 2016. Para 2018, já há quem projete a dívida raspando em 85% do PIB.
Por dois motivos: o governo está pagando juros altíssimos para financiar um endividamento cada vez maior e tentar controlar a inflação; de outro lado, sofre uma inédita queda em sua receita.
No ano passado, os impostos sobre produtos recolhidos no país caíram quase 7%. Como comparação, em 2009, no auge da crise financeira internacional, a queda havia sido de 0,3%.
Ou seja, enquanto a dívida aumenta (+juros), a capacidade de pagá-la (-impostos) desaba. Daí a trajetória explosiva do endividamento em relação ao PIB, que encolhe na recessão.
Como sair dessa? O governo teria de cortar gastos. Arrecadou menos, gasta menos, contendo a explosão da dívida.
O Orçamento do governo neste ano prevê o contrário: teremos o maior gasto da história, o equivalente a 19,1% do PIB. Tanto por conta da queda do PIB quanto por despesas novas.

A grande pergunta é: até quando o "mercado" (os que têm dinheiro aplicado no banco) acredita que o governo consegue refinanciar o que deve?

Por Fernando Canzian para a Folha de São Paulo

O Trigo e o Joio - Pr. Braz Strazzeri - 31-12-2015

Gravado no Templo Central da AD Jerusalém em Penápoilis. Pres. Pr. Jorge Amorim –

Data: 31/12/2015 - Ministro da Palavra: Pr. Braz Strazzeri 

"Propôs-lhes outra parábola, dizendo: O Reino dos céus é semelhante aohomem que semeia boa semente no seu campo; mas, dormindo os homens, veio o seu inimigo, e semeou o joio no meio do trigo, e retirou-se. 
E, quando a erva cresceu e frutificou, apareceu também o joio. 
E os servos do pai de família, indo ter com ele, disseram-lhe: Senhor, 
não semeaste tu no teu campo boa semente? Por que tem, então, joio? 
E ele lhes disse: Um inimigo é quem fez isso. E os servos lhe disseram: 
Queres, pois, que vamos arrancá-lo? 
Porém ele lhes disse: Não; para que, ao colher o joio, não arranqueis também o trigo com ele. 
Deixai crescer ambos juntos até à ceifa; e, por ocasião da ceifa, direi aos ceifeiros: colhei primeiro o joio e atai-o em molhos para o queimar; mas o trigo, ajuntai-o no meu celeiro." (Mt 13:24-30) 

"Então, tendo despedido a multidão, foi Jesus para casa. E chegaram ao pé dele os seus discípulos, dizendo: Explica-nos a parábola do joio do campo. 
E ele, respondendo, disse-lhes: O que semeia a boa semente é o Filho do Homem, 
o campo é o mundo, a boa semente são os filhos do Reino, e o joio são os filhos do Maligno. 
O inimigo que o semeou é o diabo; e a ceifa é o fim do mundo; e os ceifeiros são os anjos. 
Assim como o joio é colhido e queimado no fogo, assim será na consumação deste mundo. 
Mandará o Filho do Homem os seus anjos, e eles colherão do seu Reino tudo o que causa escândalo e os que cometem iniqüidade. 
E lançá-los-ão na fornalha de fogo; ali, haverá pranto e ranger de dentes. 
Então, os justos resplandecerão como o sol, no Reino de seu Pai. Quem tem ouvidos para ouvir, que ouça." (Mt 13:36-43) 

"Cria em mim, ó Deus, um coração puro e renova em mim um espírito reto. 
Não me lances fora da tua presença e não retires de mim o teu Espírito Santo. 
Torna a dar-me a alegria da tua salvação e sustém-me com um espíritovoluntário." (Sl 51:10-12) 


O Brasil e sua verdadeira história


Desde quando os militares são cidadãos de segunda classe? 
Quem foi que disse isso? Afinal de contas, se eles compram um pãozinho, pagam menos que qualquer outro cidadão? 
É claro que não, e se não pagam menos e têm ainda por cima a obrigação de defender o País às custas de suas próprias vidas, por quê motivo, têm que se calar quanto às questões de estado? Ainda mais, quando se vê que no momento que tudo dá errado, parcela de culpa, lhes são atribuídas. 
Vamos lá povo Brasileiro, está na hora da reação, a Intervenção Militar, é a única forma de limpar o País, Clamemos então, pela INTERVENÇÃO MILITAR, enquanto ainda temos algo a salvar do Brasil, além de nossas consciências. (ely silmar vidal) 


quarta-feira, 2 de março de 2016

Uma bomba nuclear e seu rastro de desastres

Exposição de uma operação secreta, os desastres ocasionados pela explosão de uma bomba nuclear em testes efetuados pelos EUA. 
Operação Castelo Bravo que foi o codinome dado ao primeiro teste feito pelos EUA, na detonação de uma bomba de hidrogênio termonuclear combustível seco. Essa operação foi deflagrada em 01 de março de 1954 no atol de Bikini, Ilhas Marshall. Castelo Bravo foi o dispositivo nuclear mais poderoso já detonado pelos EUA (pouco menos de um terço da energia dos mais poderosos já detonada), com uma potência de aproximados 15 
megatons. 
Nessa ocasião, a explosão excedeu em muito o que era esperado na casa das 4 a 6 mega toneladas, e ocasionou gravíssimos acidentes provocados por fatores inclusive inesperados, o que levou à contaminação acidental radiológica significativa na região e áreas próximas. Além do envenenamento de inúmeros, entre outros fatos, o teste criou preocupação internacional no efeito termonuclear atmosférico. 




Solução consensual de conflitos: mediação

A mediação trata-se de uma autocomposição indireta, na qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte, neutra no conflito, para lhes auxiliar a chegar a uma solução.
O artigo 165 do Novo Código de Processo Civil, dispõe que será de responsabilidade dos Tribunais criarem os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, locais onde serão realizadas as audiências de mediação judicial, que deverão ser compostos e organizados conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
A mediação também poderá ser extrajudicial, estando essa possibilidade descrita nos arts. 21 ao 23, da Lei de Mediação nº 13.140/2015.
A prerrogativa pela escolha da mediação judicial ou extrajudicial, é da parte interessada, e se encontra no novo ordenamento processual em seu art. 168, e respectivos parágrafos.
Os princípios que embasam a audiência de mediação são: independência, imparcialidade do mediador, isonomia, autonomia e boa-fé entre as partes, confidencialidade, oralidade, informalidade, busca pelo consenso e da decisão informada; todos esses de acordo com o art. 166, §1º e §2º do novo Código de Processo Civil, bem como com o art. 2º, e respectivos incisos, da Lei de Mediação.
Apesar da confidencialidade das audiências, caso uma das partes relate ou confesse algum crime de ação pública durante a mediação judicial, o mediador interromperá a audiência e, imediatamente, comunicará o Juiz responsável, que tomará as medidas legais cabíveis.
Na mediação judicial, caso qualquer das partes não compareça para audiência, aplica-se ao ausente multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida. Esse porcentual é revertido  em favor da União ou do Estado, vide § 8º, do art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Na mediação extrajudicial, tal fato será reduzido a Termo Negativo de Mediação, documento com validade jurídica de uma notificação registrada, e que poderá ser apresentado no Judiciário.
Esse Termo é importante pelo seguinte fato: caso venha a ter um processo judicial que envolva o escopo da mediação para a qual àquele ausente foi convidado, mesmo que esse saia vitorioso, terá que arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas do processo, bem como dos honorários do advogado do perdedor, em conformidade com o § 2º, IV, do art. 22 da Lei de Mediação nº 13.140/2015.
O êxito na mediação judicial ou extrajudicial, depende de alguns fatores essenciais, sendo o principal deles a capacidade do profissional.
A Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil divergem quanto à capacidade do profissional na mediação extrajudicial, sendo que a Lei discorre em seu art. 9º, que poderá ser qualquer pessoa capaz, e o Novo Código determina que deverá ser um profissional capacitado por meio de curso credenciado, devidamente certificado pelo respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
A restrição que existe no codex visa conceder uma maior segurança às partes, pois o mediador possuirá pleno conhecimento quanto às técnicas existentes, e quais e quanto essas devem ser aplicadas, tudo em conformidade com o § 3º, art. 167, do Código Processual.
Os mediadores judiciais receberão pelo seu trabalho a remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o caput do art. 169 do Novo Código de Processo Civil, e com o art. 13, da Lei de Mediação nº 13.140/2015. Salvo se houver quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme §6º, do art. 167 do Novo Código de Processo Civil.
Se o mediador for extrajudicial, as partes envolvidas é que negociarão os valores a título de custos do procedimento, bem como os honorários do mediador. Esses valores serão devidos se houver ou não êxito na audiência extrajudicial de mediação.
As características de um bom mediador são: auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito; auxiliar no restabelecimento da comunicação entre os envolvidos; auxiliar as partes a identificarem soluções consensuais benéficas para todos.
Caso a mediação judicial não tenha êxito, o processo retornará ao seu trâmite normal, com todos os prazos e recursos cabíveis, e no fim, caberá ao perdedor o pagamento, além das custas do processo e dos honorários do advogado, a remuneração do mediador. Se for a mediação extrajudicial que venha a não ter êxito, caberá a parte interessada acionar a demanda judicialmente.
Por fim, caso a mediação judicial tenha sido alcançada, será essa reduzida a termo, constando todas as obrigações e responsabilidades de cada parte, tendo esse documento força de título judicial. Se o acordo ocorrer através da mediação extrajudicial, o termo será assinado entre as partes e por 2 (duas) testemunhas indicadas por essas, no qual também constará todas as obrigações e responsabilidades de cada parte, porém terá força extrajudicial.
Caso o consenso entre as partes envolva direitos indisponíveis, mas transigíveis, quando há menor envolvido, o termo deverá ser homologado em juízo, sendo exigida a oitiva do Ministério Público, conforme § 2º, do art. 3º da Lei de Mediação.
Ante todo o exposto, conclui-se que a mediação extrajudicial é a melhor solução para os conflitos entre as partes, seja pela sua celeridade, seja pelo seu custo operacional, porém é imprescindível que o mediador possua conhecimento e capacidade técnica de excelência, preferencialmente por meio de curso credenciado, devidamente certificado pelo respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.


*Rodrigo Kroth Bitencourt, advogado do Vecchi & Bitencourt, graduando do Curso de Conciliação e Mediação Judicial

terça-feira, 1 de março de 2016

Comprovado: As FFAA são 100% Verde Oliva

Outro vídeo interessante. Vejam a sintonia dos generais Villas Bôas e o Mourão.
Patriotas honrados. Intervenção militar já.
Comunismo é ruim... É muito ruim. (Benjamim Farias - 27/02/2016) 




Fonte: Hangout Patriotas do Brasil 

Cabresto na PF é a tentativa PTralha


Isso não podemos aceitar, por isso vamos nos unir contra o governo e essa tentativa canhestra de subjugar esse importante órgão federal que vem apresentando grandioso trabalho em várias frentes. 
Não podemos esquecer as atuações da ZELOTES, da LAVA JATO, de várias frentes contra o tráfico de drogas e armas, os ataques ao contrabando de madeira de nossas florestas, e tantas outras frentes que vemos no dia-a-dia. 
Meus parabéns ao delegado Francischini e vamos juntos nessa luta sim... 
(ely silmar vidal)