Os
empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados.
Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema que
permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.
O
próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do
Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do
FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os
valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da
Receita Federal.
De
acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo
empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da
competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.
O
recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou
a Emenda Constitucional 72 –
resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das
Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que
assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos
seguintes valores de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do
salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a
seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social
para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento
para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a
renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99.
As
mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores
domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional
noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. A
jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e
44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Outra
novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar,
mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser
usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa
causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O governo tem um projeto
para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação
aos seus empregados conhecido como eSocial ,
numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do
Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível
temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os
mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.
Fonte: Agencia Brasil
Imagem: Internet
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