Tenho particular admiração pelos onze Ministros da
Suprema Corte. Todos eminentes juristas, com atuação doutrinária marcante no
direito brasileiro, independentemente de sua atuação como magistrados.
Nem por isto, apesar de velho advogado provinciano e modesto professor
universitário, concordo com muitas de suas decisões.
Um dos pontos de divergência diz respeito àquela sobre o processo de
"impeachment" da Presidente Dilma, que hierarquizou o Senado Federal,
como Casa Julgadora da Câmara dos Deputados e não apenas da presidente da
República.
Reza o "caput" do artigo 86 da CF que: Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Por tal dispositivo, admitida a abertura de processo de "impeachment"
pela Câmara dos Deputados, cabe ao Senado APENAS dar curso ao referido
processo, em nenhum momento permitindo a lei maior que o Senado JULGUE A
CÂMARA, para dizer se agiu ou não corretamente.
Vale a pena lembrar a origem do Senado. Foi ele criado, nos Estados Unidos,
para assegurar a escravidão. Com efeito, de 1776 a 1787, discutiu-se se deveria
ser, a América do Norte, uma confederação de 13 países ou uma Federação de 13
Estados. As colônias do Sul, que viviam da agricultura e consideravam o
trabalho escravo relevante, não queriam aceitar nem a Federação, nem uma única
Casa Legislativa, pois, tendo os Estados do Sul menos população, seria fácil
aos Estados do Norte abolirem –como muitos já desejavam- a escravidão, de
imediato.
A solução encontrada foi criar uma Casa Legislativa em que, não o povo, mas as
entidades federativas fossem representadas em igualdade de condições. Com isto,
surgiu o Senado e atrasou-se em aproximadamente 80 anos a abolição daquela
chaga. Ora, a autêntica Casa do Povo é a Câmara dos Deputados. Para o Senado o
povo escolhe um ou dois nomes INDICADOS SEM OPÇÃO PELOS PARTIDOS, não tendo o
pleito o amplo espectro que as eleições para Deputados ofertam para os
eleitores.
Por esta razão, INÚMERAS FEDERAÇÕES não têm Senado, como, por exemplo,
Alemanha, em que apenas o "Bundestag" é considerado Parlamento e não
o "Bundesrat".
Ora, subordinar a Casa do Povo à Casa do Poder, tornando-a uma Casa Legislativa
de menor importância, como o fez o Supremo Tribunal Federal, é subverter por
inteiro o Estado Democrático de Direito, onde a Câmara que tem 100% da
representação popular resta sujeita ao Senado, em que os eleitores escolhem um
ou 2 nomes PRÉ ESTABELECIDOS e que, indiscutivelmente, traz a marca de origem
de ter sido a Instituição que garantiu a escravidão americana por 80 anos,
antes da Guerra de Secessão.
Com todo o respeito que um idoso operador de direito tem pelo talento, cultura
e brilhantismo dos 11 Ministros do STF, parece-me que subverteram o princípio
constitucional, tornando-se poder constituinte originário sem que para isto
tivesse o Supremo competência, visto que é apenas o guardião da CF (art. 102).
A meu ver, cabe ao Senado, uma vez admitido o processo de
"impeachment", apenas julgar o Presidente e nunca julgar,
inicialmente, a Casa do Povo e, se entender que a Câmara não errou, julgar, em
segundo lugar o presidente. Nenhuma das instituições legislativas está sujeita
ao julgamento de outra pela lei maior (artigos 44 a 58), razão pela qual
entendo, "data maxima venia", que os eminentes Ministros do Pretório
Excelso invadiram área interditada por ser da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
-puggina.org/artigo/outrosAutores/o-supremo-constituinte/7691
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