Em uma decisão recheada de ironias, um juiz do interior
de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1 o diretório do Partido dos
Trabalhadores em Piracicaba. Segundo o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara
Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da "injusta"
publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um jornal, declarou-se
cansado de pagar impostos aos "meliantes do PT".
O partido acionou à Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou:
"As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (...) o
Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo
Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na
face da terra".
O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem
grande circulação na cidade — publicou carta de um morador que reclamava da
existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau
cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: "Creio que o
cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige
gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores
que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento,
pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".
A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao
chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o
responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada
por integrante do PT.
O cidadão, representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e
Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que
não houve ofensa ao diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota
se referia ao PT nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e
atos criminosos, sendo alguns já condenados.
Ao analisar o caso, o juiz definiu indenização de R$ 1 para o diretório local
do partido. "Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de
tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou
filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve
qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de
filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial
Nacional", afirmou.
Leia a decisão:
O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido
quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta
do leitor", dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte
final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico
localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga
de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes
ao PT".
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não
existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos
interesses dos trabalhadores."
"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos
interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou
motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos,
etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...."
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de
tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou
filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve
qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de
filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial
Nacional".
"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único
partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus
filiados, a "única alma pura existente na face da terra".
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o
reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou
demonstrado que o requerido "falseou os verdadeiros fatos".
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de
R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da
"injusta" publicação feita pelo autor, isto porque, as
"inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas"
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07/03/2016 - Por Tadeu Rover - (imagem da Internet)
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