Radio Evangélica

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Os esquerdistas roubam e querem sair como heróis

Se tem algo que essa turminha que está sendo investigada e seus militantes sabem fazer é querer mostrar o roubo dos outros para falar quem roubou mais ou roubou menos e até mesmo para justificar o fato de ter roubado.
Mas o que mais me chamou atenção foi apelar para denunciar o Juiz Sergio Moro sob alegação que ele recebe bem acima do teto. O que mais se viu nos últimos dias foram alguns sites, que não tem nada de tendencioso são abertamente apoiadores desses corruptos, mostrando o alto salário do referido Juiz. O interessante é que o salário do Juiz está abertamente no site www.transparencia.mpf.mp.br e esses “investigadores” e “moralistas” vieram “denunciar” logo agora e o site que o denuncia mostra que tem mais de um recebendo acima do teto. Por que será que foca apenas Sergio Moro? E por que não o denunciaram antes? Ou será que é porque não se contentam simplesmente porque o Juiz vai colocar um bando de ladrão da nação na cadeia?
E todo o roubo na lava jato foi escondido e só está sendo descoberto por causa das delações premiadas. E ainda por cima Moro esta recebendo o salário dele e não está roubando nada de ninguém, pelo contrário da turminha da lava jata ou como diz um site os “meninos” da lava jato.
E como a quadrilha queria roubar em paz ficou com raiva quando tudo veio a tona e além de mostrar que não roubaram só, mostrando que membros de partidos “opositores” estiveram juntos no roubo, também querem denegrir a imagem do Juiz.
Até mentira em relação à esposa dele falaram, com insinuações de que ela já teria advogado para o partido da oposição e depois dessas acusações ela publicou em seu twitter e o print da publicação segue abaixo:

Uma pergunta aos senhores “moralistas”: Apontando o roubo dos outros e mostrando que roubou mais ou menos vai inocentar seus aliados?
Esquerdistas são fieis aos ensinamentos de Lenin mesmo e seguem ao pé da letra a frase:
“Fomentem a corrupção e denuncia-a e acuse os outros do que você faz”.
Já que tentando denegrir a imagem de Moro não deu certo o Supremo aparelhado resolveu fatiar a Operação Lava Jato e com isso a possibilidade da mesma chegar ao fim aumente e os bandidos irão sair como coitadinhos e heróis pelos seus seguidores. E como nesse Brasil as coisas só funcionam a favor do bandido vejo a possibilidade de esses bandidos e seus seguidores continuarem denegrindo a imagem de Moro o colocando na posição de bandido.
E para piorar tudo o Juiz e seus familiares estão sendo ameaçados. Esse é o Brasil: a quadrilha está no poder roubando e não quer ser incomodada. Assim como foi com Joaquim Barbosa está sendo com Sergio Moro.
O pior de tudo é ver gente defendendo essa quadrilha com a velha desculpa: “o partido tal fez pior, ou o partido tal roubou mais que esse”.


Joabson João (Bacharel em Ciências Contábeis e Jornalista) 

Deus me manda: "Abra os olhos!"



"Persegui este Caminho até à morte, prendendo e metendo em prisões, tanto homens como mulheres," (At 22:4)
"Ora, aconteceu que, indo eu já de caminho e chegando perto de Damasco, quase ao meio-dia, de repente me rodeou uma grande luz do céu.
E caí por terra e ouvi uma voz que me dizia: Saulo, Saulo, por que me persegues?
E eu respondi: Quem és, Senhor? E disse-me: Eu sou Jesus, o Nazareno, a quem tu persegues." (At 22:6-8)
"E um certo Ananias, varão piedoso conforme a lei, que tinha bom testemunho de todos os judeus que ali moravam,
vindo ter comigo e apresentando-se, disse-me: Saulo, irmão, recobra a vista. E naquela mesma hora o vi.
E ele disse: O Deus de nossos pais de antemão te designou para que conheças a sua vontade, e vejas aquele Justo, e ouças a voz da sua boca.
Porque hás de ser sua testemunha para com todos os homens do que tens visto e ouvido." (At 22:12-15)
"E, na noite seguinte, apresentando-se-lhe o Senhor, disse: Paulo, tem ânimo! Porque, como de mim testificaste em Jerusalém, assim importa que testifiques também em Roma." (At 23:11)
Desde então, tendo sido comissionado, na qualidade de apóstolo do Senhor e tendo respondido: "Eis-me aqui Senhor, usa-me a mim.", tem-me o Senhor qualificado e para tanto lhe rendo Louvores e Glórias, apresentando-me para o cumprimento do que tem sido proposto em minha vida e agradecendo a Deus, por tantos que têm apoiado a mim e ao meu ministério.
Por isso compartilho com vocês irmãos, mais esta benção, que todos possamos nos maravilhar, porque grandes coisas tem feito o Senhor, e maiores ainda fará para a Glória de Seu doce, santo e sagrado Nome "YHVH"... Amém e Amém!!! - (apóstolo ely silmar vidal - teólogo, jornalista, psicanalista e juiz arbitral)

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

NOTA DOS CLUBES MILITARES - Decreto nº 8515 - 25/09/2015



O que se sabe do Decreto nº 8515, originado no MD e assinado pela Presidente da República no início deste mês, é que o mesmo retira poderes dos Comandantes das Forças. Conclui-se que o documento foi elaborado e emitido por incompetência, dolo ou até mesmo pelas duas razões. Aliás, esses aspectos muitas vezes estiveram presentes nos atos desse governo.
A incompetência fica evidente em toda a tramitação do decreto. E a probabilidade do dolo, por estar inserido nele artigo fora do contexto – e que vai ao encontro de antiga aspiração dos ideólogos de esquerda, hoje no governo – a de exercer influência na elaboração dos currículos das escolas militares. O outro aspecto que indica o dolo foi se fraudar a assinatura de um Comandante de Força que, na ocasião, respondia pelo MD por motivo de viagem do seu titular.
No nosso entendimento, os Comandantes de Força atuaram com determinação, coesos, no limite de seus poderes, na tentativa de reverter o teor do documento. Embora positivos, os resultados obtidos, no que se refere aos seus efeitos práticos, são insuficientes – no nosso entendimento e no de vários juristas, dentre eles um ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, também ex-ministro da Defesa. O documento não pode existir, deve ser anulado, dizem, por ser inconstitucional. Espera-se por sua anulação.
Como a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados chamou a si a apuração do problema, estaremos atentos ao resultado, inclusive quanto à punição dos responsáveis e um necessário pedido de desculpas aos prejudicados.
V Alte Paulo Frederico Soriano Dobbin – Presidente do Clube Naval
Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel – Presidente do Clube Militar
Maj Brig-do-Ar Marcus Vinícius Pinto Costa – Presidente do Clube da Aeronáutica

Comunista Brasileiro, veja se pode

Leonardo Boff elogia o regime cubano, mas em contra-partida, vemos um
cubano, de nome Carlos Moore, que ao contrário de Leonardo Boff, não era
um convidado de Fidel Castro, senão, uma pessoa em constante ameaça de
vida pela caterva de Fidel, ou melhor, dos amiguinhos do canalha do
Leonardo Boff... (ely silmar vidal)
Coisas que regimes comunistas fazem de maneira sistemática: mentir,
caluniar e executar.
www.facebook.com/apostoloelyvidal/videos/724096231053433/?l=3525449383724723600

José Genoíno e a sua medalha cassada



Cassação de MEDALHAS. Medalhas dos mensaleiros. Comandante determinou cassação. - 27/09/2015
Medalhas dos mensaleiros. Fontes e ausência do nome no ALMANAQUE indicam que Comandante determinou cassação discreta.
Mudança de postura.
"§4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar
por escrito ao agraciado acerca do seu teor." e "§5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados" (PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)
" Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército."
O assunto parecia ter caído no esquecimento. Mas não caiu. Sociedade e Ministério Público pressionaram o Exército durante meses. Essa história da cassação atormentou os últimos dias de comando do general Enzo Peri. Contudo, o general conseguiu entregar o comando sem uma definição do caso, passando a bola para seu sucessor, o general Villas Bôas.
O DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira.
Militares da reserva e sociedade, que ainda enxergam o general Villas Bôas como portador dos mesmos valores que nortearam ações de heróis como Caxias e os pracinhas, acreditavam que o general não se deixaria dobrar por pressões políticas-ideológicas e que o referido militar forneceria à sociedade a resposta esperada quanto à cassação das condecorações concedidas a mensaleiros como José Genoíno e outros.
Segundo o posicionamento recente do Ministério Público, que pressionou o Exército em relação ao cumprimento da norma, cassar as condecorações é função definida em lei como de responsabilidade do próprio Comandante do Exército.
" Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército."
O novo Comandante do Exército não falou publicamente sobre o assunto. Mas, algumas de nossas fontes informaram que o general já fez a devida cassação no que diz respeito ao mensaleiro José Genoino Neto.
Após receber a informação, a equipe da Revista Sociedade Militar fez a verificação no almanaque ONLINE. Já confirmamos que o nome de José Genoíno Neto foi realmente removido dos resultados do Almanaque Online da Medalha do Pacificador.  Segundo as novas normas, publicadas em junho desse ano, a publicação da ordem de cassação deve ser em documento restrito. À sociedade resta verificar o Almanaque.
PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Aprova as Normas Reguladoras da Medalha do
Pacificador e dá outras providências. "§3º Após o recebimento do Processo Administrativo concluso, elaborar proposta de despacho decisório, a ser submetida à apreciação do Comandante do Exército, materializando a decisão da autoridade competente para deliberar sobre a cassação ou não da comenda. §4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar por escrito ao agraciado acerca do seu teor. §5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados."
Ainda assim enviamos solicitação de confirmação ao EB, que pode ou não falar oficialmente sobre o assunto.  O nome do Mensaleiro constava no ALMANAQUE como "José Genoíno Neto", condecorado pela Portaria 392, de 15 de julho de 2003. O ato foi publicado no Boletim nº 30 de 2003.
http://www.sociedademilitar.com.br/wp/2015/09/cassacao-de-medalhas-medalhas-dos-mensaleiros-comandante-determinou-cassacao.html

domingo, 27 de setembro de 2015

Em NY, Papa Francisco afirma que Jesus “FRACASSOU” na cruz



Mais uma loucura herética deste falso profeta socialista...
"E (a besta) abriu a sua boca em blasfêmias contra Deus, para blasfemar do seu nome, e do seu tabernáculo, e dos que habitam no céu." Apocalipse 13:6
Após se referir ao muçulmanos como "irmãos" (que adoram o mesmo Deus), Bergoglio compara as falhas humanas ao realizar esse trabalho com a Cruz de Cristo, que muitas vezes parece não dar fruto, mas que somos seguidores de Jesus Cristo, e que a vida de Jesus - humanamente falando - terminou em fracasso, o "Fracasso da Cruz". (confira aqui na Homilia no próprio site Católico).
OOOPS…Foi isso mesmo que o Papa falou? Busquei na Internet a transcrição do seu sermão e confirmei que era isso mesmo que ele havia dito.
Fiquei pensando: "Eu não compreendo como um homem que se diz conhecedor das Escrituras possa dizer tal coisa".
A morte de Jesus - mesmo humanamente falando - não foi um fracasso. É como se Ele tivesse tentado fazer algo e não conseguiu e acabou morrendo na cruz. A cruz era o objetivo final, Ele veio para isso. Sendo Deus encarnado, Ele pagou pelos nossos pecados nos reconciliando com o Pai, fazendo exatamente aquilo que Ele veio fazer, ou seja, morrer na cruz para se cumprir tudo o que estava escrito na Lei de Moises e dos Profetas. (Mateus 24:44)
Nenhum apóstolo, chamou a cruz de fracasso. Jesus sofreu a vergonha da cruz, (Hebreus 12:2) a maldição da cruz, (Gal 3:13) mas não o fracasso da cruz por que eles sabiam que a cruz não tinha sido um fracasso.
Não houve tempo suficiente para alguém achar que a cruz era um fracasso pois logo após a sua morte, estando Jesus ainda na cruz, o centurião e os homens que estavam ali reconheceram que Jesus era o Filho de Deus após o terremoto e tudo o que havia acontecido. (Mateus 27:54). Os discípulos estavam com medo, mas sabiam que Jesus seria morto e ressuscitaria, pois Ele mesmo os havia dito. (Marcos 10: 33)
A ideia de a cruz ser um fracasso é inexistente na história, tanto que três mil pessoas se converteram na primeira pregação de Pedro pois era sabido por todos que Jesus tinha feito milagres (Atos 2:22) e certamente as centenas de testemunhas oculares da sua ressureição eram provas suficientes para crerem Nele.
Citar a morte de Jesus na cruz como um fracasso do Jesus humano é uma heresia que menospreza seu sacrifício expiatório, não tem base Bíblica, Teológica nem Histórica e foge de todo o ponto central do evangelho. Jesus em nenhum momento na sua vida humana fracassou, sua vida foi perfeita, o plano de Deus foi perfeito.
Se Jesus não tivesse morrido na cruz, ele teria humanamente fracassado. Mas é exatamente por que Ele morreu na Cruz, que sua vida - humana - e morte não foi o "Fracasso da Cruz", e sim, a "Vitória da Cruz".
Texto: Joel M Stevao - (Pastor, Teólogo, Apologista)
Via: http://apologian.blogspot.com.br/ e http://www.acidigital.com/noticias/texto-homilia-do-papa-francisco-nas-vesperas-com-sacerdotes-e-religiosas-em-nova-iorque-15174/

Empregador doméstico começa a recolher o FGTS a partir de outubro.



Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.
O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal.
De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.
O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99.
As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.

Fonte: Agencia Brasil
Imagem:  Internet